Telefone(61) 98653-4151
E-mailsecretaria@fenam.org.br
Novas regras para a prática do ato anestésico reforçam segurança do paciente
27 de fevereiro de 2018
A prática do ato anestésico recebeu, nesta terça-feira (27), novas diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM). O objetivo da atualização – publicada após mais de dez anos de vigência da norma anterior – foi adequar as novas regras às atuais terminologias e responsabilidades dos médicos anestesiologistas em sua atuação clínica diária.
Ainda como resultado, a Câmara Técnica de Anestesiologia do CFM, que conduziu esse trabalho – agregando experiências de diversos especialistas e da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) –, pretende aumentar a segurança do ato anestésico, inclusive com o incremento de novas tecnologias farmacocinéticas e farmacodinâmicas e seus respectivos monitoramentos na prática clínica, conforme explica o relator da norma, o conselheiro Alexandre de Menezes Rodrigues.
Segundo Rodrigues, “as mudanças epidemiológicas nos últimos 10 anos, com o envelhecimento da população, tornaram mais complexos os procedimentos anestésicos e demandaram o empenho normatizador do CFM sobre esse cenário, que tem forte repercussão na prática médica”.
Outro ponto de destaque em relação à segurança foi a ênfase ao papel de médicos e diretores técnicos para garantir as condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas. Nesse sentido, a nova diretriz considera regramentos recentes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tratam do tema. Considera também dispositivos recentes do CFM, como a Resolução CFM nº 2.147/2016.
“Uma importante novidade é o detalhamento sobre as responsabilidades dos médicos em relação à verificação das condições de segurança. Orientamos que comuniquem qualquer irregularidade ao diretor técnico e, quando necessário, à Comissão de Ética Médica da instituição ou ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Em casos específicos, está autorizada inclusive a suspensão da realização do procedimento”, explica Rodrigues.
Segurança reforçada – A nova diretriz apresenta, ainda, em detalhes, a responsabilidade do diretor técnico da instituição para assegurar as condições de segurança e relaciona as condições mínimas de segurança para a prática da anestesia (tipos de monitorização do paciente e equipamentos, instrumental e materiais, e fármacos obrigatórios).
Além disso, novos artigos tratam sobre medidas preventivas voltadas à redução de riscos. Entre elas estão a observância de critérios clínicos de gravidade e outras recomendações gerais como responsabilidades por atos médicos, orientações sobre relações de trabalho (como carga horária compatível com as exigências legais e profissionais suficientes, por exemplo), notificação de eventos adversos e treinamento de situações críticas em anestesia, entre outros pontos.
Veja as principais mudanças trazidas pela Resolução CFM nº 2.174/2017, já em vigor:
A nova diretriz considera regramentos recentes que repercutem na prática do ato anestésico como a Portaria nº 529, do Ministério da Saúde e a RDC nº 36 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tratam da segurança do paciente em serviços de saúde. Considera também dispositivos recentes do CFM que têm relação com o tema, como a Resolução CFM nº 2.147/2016, que trata da garantia das condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas.
A norma conta agora com nove anexos que tratam do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, da documentação da anestesia no pré-operatório, no intraoperatório e no pós-operatório, além de diretrizes para auxiliar na identificação do risco cirúrgico e listas de equipamentos obrigatórios ou recomendados para a administração da anestesia e suporte cardiorrespiratório. Detalham, ainda, instrumentos, materiais e fármacos que permitem a realização de qualquer ato anestésico com segurança, assim como a realização de procedimentos técnicos da equipe voltados à reanimação cardiorrespiratória.
wpDiscuz
Os incisos V e VI do Art. 1º trazem novo detalhamento sobre as responsabilidades do médico em relação à verificação das condições de segurança do ambiente cirúrgico e da sala de recuperação pós-anestésica, orientando-o a comunicar qualquer irregularidade ao diretor técnico da instituição e, quando necessário, à Comissão de Ética Médica ou ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Em casos específicos, está autorizada inclusive a suspensão da realização do procedimento.
O Art. 2º apresenta em detalhes a responsabilidade do diretor técnico da instituição para assegurar as condições de segurança, “as quais devem ser definidas previamente entre: o médico anestesista responsável, o serviço de anestesia e o diretor técnico da instituição hospitalar” e seguir as exigências relacionadas no Art. 3º.
As condições mínimas de segurança para a prática da anestesia como tipos de monitorização do paciente e equipamentos, instrumental e materiais, e fármacos obrigatórios estão relacionados no Art. 3º
O Art. 6º A alta da sala de recuperação pós-anestésica, antes responsabilidade exclusiva do médico anestesiologista, agora pode ser dada também pelo plantonista dessa unidade.
O § 6º do Art. 7º, ao estabelecer os tipos de monitoramento aos quais o paciente deverá ser submetido na SRPA, traz novos itens a serem observados, como movimento de membros inferiores e superiores pós-anestesia regional. Outros novos itens são o controle da temperatura corporal e dos meios para assegurar a normotermia, e o controle de náuseas e vômitos.
Novos artigos como os 4º e 5º tratam sobre medidas preventivas voltadas à redução de riscos e ao aumento da segurança do ato anestésico. Entre elas estão a observância de critérios clínicos de gravidade e outras recomendações gerais como responsabilidades por atos médicos, orientações sobre relações de trabalho (como carga horária compatível com as exigências legais e profissionais suficientes, por exemplo), notificação de eventos adversos e treinamento de situações críticas em anestesia, entre outros.
Os artigos 7º e 8º pormenorizam as responsabilidades e obrigações dos médicos plantonista e anestesista envolvidos na remoção do paciente para a SRPA, desde a admissão até o momento da alta, e também a remoção para o Centro de Terapia Intensiva (CTI).
0
0
votes
Article Rating
Login
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Notícias Recentes
Fenam parabeniza nova diretoria do Simers
28 de fevereiro de 2025
Crise na saúde pública de São José do Rio Preto
17 de fevereiro de 2025
Fenam anuncia retomada de parceria com o Simers e criação da Diretoria de Defesa Profissional
13 de fevereiro de 2025
Defesa do Ato Médico: Fenam é contrária à realização do aborto legal por enfermeiros
7 de fevereiro de 2025
Comentários Recentes
- FENAM e ADAPS avançam na negociação de acordo trabalhista - Fenam - Federação Nacional dos Médicos em Agenda dos Médicos para a Saúde do Brasil
- Quanto ganha um médico recém-formado? em Piso FENAM 2022
- Ademir Brun em Piso FENAM 2022
- Onofre Cardoso Vieira em Quem é o Dr. Gutemberg
- Marco Antonio Manjhon Soliz em Piso FENAM 2022
Arquivos
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- abril 2017
- outubro 2012
- maio 2012
- fevereiro 2012
- julho 2011
- outubro 2010
- junho 2010