Telefone(61) 98653-4151
E-mailsecretaria@fenam.org.br
Projeto de lei que institui o Revalida é aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados
18 de abril de 2018
O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida), do Ministério da Educação, está cada vez mais perto de se tornar lei. Nesta quarta-feira (18), foi aprovado pela Comissão de Educação (CE), da Câmara dos Deputados, o relatório do deputado Lelo Coimbra (MDB/ES) do projeto de Lei nº 4.067/2015, que justamente institui o Revalida.
O exame visa verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional da medicina adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) de médicos formados no exterior. Dessa forma, é possível assegurar o mesmo nível de conhecimento técnico de profissionais que não se formaram no Brasil.
O projeto de lei, de autoria do então senador Paulo Davim, propõe que o Revalida seja implementado pela União, com a colaboração do Conselho Federal de Medicina (CFM) e das universidades públicas participantes, a quem caberá, após divulgação do resultado da prova, adotar as providências necessárias à revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados.
Para a categoria médica a aprovação do projeto de lei na Comissão de Educação é um avanço, pois assim será possível ter uma garantia de médicos com diplomas estrangeiros possam cumprir adequadamente o exercício profissional.
De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Dr. Jorge Darze, é obrigação que o Estado garanta eficiência no serviço prestado a população e não é possível pensar nisso quando se autoriza pessoas estrangeiras, sem que tenha feito uma avaliação técnica anterior, possam atender a população. “A revalidação do diploma é uma necessidade e obrigação do Estado para garantir a qualidade da prestação de serviços à população”, disse.
Darze diz também que o Brasil é signatário de convenções internacionais que vetam esse tipo de atitude. “Nenhum médico brasileiro pode exercer a medicina em qualquer lugar do mundo se ele não tiver feito a revalidação do diploma naquele país. Dessa forma, o Brasil não pode deixar de cumprir essa regra, como ocorreu com o programa Mais Médicos, em que não foi obrigatório para os profissionais realizar o exame”, declara.
Atualmente, o exame é regulamentado por portaria interministerial nº 278, de 17/03/2011, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9394, de 1996. As provas são aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Agora o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Related Posts
0
0
votes
Article Rating
Login
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Notícias Recentes
Carta aberta à sociedade brasileira e ao Governo Federal
26 de janeiro de 2025
Nota de posicionamento da Fenam – Consulta Pública nº 144 da ANS
26 de janeiro de 2025
I Cholangiocarcinoma Foundation Meeting Brazil e II Simpósio Internacional Einstein de Medicina de Precisão em Câncer Gastrointestinal
16 de janeiro de 2025
Fenam cobra reanálise no Exame Nacional de Residência
9 de janeiro de 2025
Comentários Recentes
- FENAM e ADAPS avançam na negociação de acordo trabalhista - Fenam - Federação Nacional dos Médicos em Agenda dos Médicos para a Saúde do Brasil
- Quanto ganha um médico recém-formado? em Piso FENAM 2022
- Ademir Brun em Piso FENAM 2022
- Onofre Cardoso Vieira em Quem é o Dr. Gutemberg
- Marco Antonio Manjhon Soliz em Piso FENAM 2022
Arquivos
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- abril 2017
- outubro 2012
- maio 2012
- fevereiro 2012
- julho 2011
- outubro 2010
- junho 2010