Telefone(61) 98653-4151
E-mailsecretaria@fenam.org.br
Lei da Biodiversidade impacta pesquisas na área biomédica
27 de abril de 2018
A Lei 13.123/15, que ficou conhecida como Lei da Biodiversidade, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e regulamenta, ainda, a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Pesquisadores da área biomédica sabem que suas atividades devem seguir resoluções éticas relacionadas a pesquisas com seres humanos, por exemplo, mas nem sempre reconhecem que acessam o patrimônio genético em seu trabalho. Quem explica os desdobramentos da Lei da Biodiversidade e que tipos de pesquisa devem se adequar a ela são Manuela da Silva, assessora da Vice-Presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB/Fiocruz), e Aline Morais, do Sistema Gestec-NIT, ligado à Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde (Gestec/VPPIS/Fiocruz).
De acordo com a Lei 13.123/15, o que pode ser considerado ‘patrimônio genético’ e/ou ‘conhecimento tradicional associado’?
Pela lei, patrimônio genético é toda informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos. Já o conhecimento tradicional associado (CTA) é toda informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético. De modo geral, a lei abrange a biodiversidade brasileira e os conhecimentos tradicionais associados a essa biodiversidade. Ressalta-se que as pesquisas básicas (taxonomia, filogenia, epidemiológica) passaram a fazer parte do escopo da legislação, e, por isso, pesquisas dessa natureza realizadas a partir de 17 de novembro de 2015 devem ser cadastradas.
Que tipos de pesquisas devem estar regularizadas de acordo com a legislação?
Todas as pesquisas que estavam no escopo da Medida Provisória 2.186, de 2001, revogada pela Lei 13.123/15. Por exemplo, a seleção de micro-organismos que produzem compostos bioativos, como, por exemplo, antibióticos, ou, ainda, a avaliação de plantas para seleção daquelas que podem ser utilizadas como medicinais, inclusive com base no conhecimento tradicional associado. Já as pesquisas básicas, tais como taxonomia, filogenia, epidemiológica, entre outras, ficaram de fora do escopo da MP, portanto aquelas realizadas antes de 17 de novembro de 2015 não precisam ser regularizadas.
wpDiscuz
Por que a Lei 13.123/15 regula pesquisas na área biomédica?
Porque patógenos humanos obtidos de amostras como sangue, urina, tecidos, entre outras são considerados parte integrante da biodiversidade nativa quando isolados no território brasileiro. Também atividades como diagnóstico para identificação direta ou indireta de agentes etiológicos presentes em material biológico humano ou animal cujos resultados forem utilizados para pesquisa e desenvolvimento tecnológico devem estar de acordo com a lei.
Qual o risco de não se adequar à legislação e como a Fiocruz tem apoiado os pesquisadores no sentido de adequação ao que a lei preconiza?
Aqueles cujas pesquisas estão dentro do escopo regulado pela lei têm de regularizar os projetos já em andamento e devem cadastrar os novos projetos nos prazos estabelecidos, ou a Fiocruz poderá receber sanções, inclusive de multas que podem chegar aos R$ 10 milhões. No Portal Fiocruz, há muitas informações relevantes, incluindo apresentação sobre a legislação, artigos publicados e matérias do Jornal da Ciência. Em breve, será disponibilizada uma cartilha com informações e perguntas/respostas para os pesquisadores. Nas unidades da Fundação, cada Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) tem orientado os pesquisadores sobre a nova legislação e os procedimentos necessários para adequação para facilitar esse entendimento.
0
0
votes
Article Rating
Login
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Notícias Recentes
Carta aberta à sociedade brasileira e ao Governo Federal
26 de janeiro de 2025
Nota de posicionamento da Fenam – Consulta Pública nº 144 da ANS
26 de janeiro de 2025
I Cholangiocarcinoma Foundation Meeting Brazil e II Simpósio Internacional Einstein de Medicina de Precisão em Câncer Gastrointestinal
16 de janeiro de 2025
Fenam cobra reanálise no Exame Nacional de Residência
9 de janeiro de 2025
Comentários Recentes
- FENAM e ADAPS avançam na negociação de acordo trabalhista - Fenam - Federação Nacional dos Médicos em Agenda dos Médicos para a Saúde do Brasil
- Quanto ganha um médico recém-formado? em Piso FENAM 2022
- Ademir Brun em Piso FENAM 2022
- Onofre Cardoso Vieira em Quem é o Dr. Gutemberg
- Marco Antonio Manjhon Soliz em Piso FENAM 2022
Arquivos
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- abril 2017
- outubro 2012
- maio 2012
- fevereiro 2012
- julho 2011
- outubro 2010
- junho 2010