Posicionamento sobre o Programa Médicos pelo Brasil
A Federação Nacional dos Médicos (Fenam) tem uma avaliação preliminar positiva das inovações trazidas pelo Programa Médicos pelo Brasil, na proposta de interiorização de médicos em regiões desassistidas e universalização do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto completo da Medida Provisória que institui programa ainda será analisado pela diretoria da Entidade.
Reputamos como positiva a priorização dos municípios em função de características socioeconômicas definidas com metodologia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), levando em conta o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), as características especiais das comunidades ribeirinhas e Distritos Sanitários Especiais Indígenas, cadastro em programa de renda mínima pelo Bolsa-Família ou por percepção de Benefício de Prestação Continuada ou benefício previdenciário de valor baixo.
Também consideramos necessário destacar a estruturação dos dois primeiros anos de participação no programa como especialização em Medicina de Família e Comunidade, com carga horária de 60 horas semanais, equivalente à dos programas de residência médica, com integração de atividades práticas e de ensino. É igualmente louvável a participação das universidades e da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) nesse processo.
Vai ao encontro das demandas dos médicos a exigência para a participação no Médicos pelo Brasil do registro nos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício da profissão, seja pela obtenção de certificado em Instituição de Ensino Superior brasileira, seja por aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).
Entendemos necessário e correto o estabelecimento de valores de gratificação para incentivo ao preenchimento das vagas em locais remotos, localidades ribeirinhas e fluviais.
Entre todos os pontos, como entidade que congrega sindicatos médicos comprometidos com as garantias trabalhistas, destacamos a definição clara de que a vinculação ao programa constitui relação de trabalho e não de intercâmbio.
Nesse aspecto, fazemos a ressalva de que a Federação Nacional dos Médicos continua defendendo a necessidade da estruturação de carreira médica com contrato de trabalho estatutário, com as garantias dadas às carreiras típicas de Estado, em especial a estabilidade e segurança jurídica para a prestação de serviço público. A contratação pela CLT é um inegável avanço em relação à precariedade de vínculo do Mais Médicos, mas ainda é insuficiente.
No Brasil, a contratação e alocação de profissionais nos serviços públicos de saúde, em especial nos municípios pequenos e periferias, é frequentemente condicionada e sofre pressão de interesses políticos e eleitorais. Entendemos que autonomia do médico, como estatutário, é uma necessária blindagem e constitui maior garantia de permanência do profissional da medicina no serviço público.
Related Posts
Notícias Recentes
Carta aberta à sociedade brasileira e ao Governo Federal
Nota de posicionamento da Fenam – Consulta Pública nº 144 da ANS
I Cholangiocarcinoma Foundation Meeting Brazil e II Simpósio Internacional Einstein de Medicina de Precisão em Câncer Gastrointestinal
Fenam cobra reanálise no Exame Nacional de Residência
Comentários Recentes
- FENAM e ADAPS avançam na negociação de acordo trabalhista - Fenam - Federação Nacional dos Médicos em Agenda dos Médicos para a Saúde do Brasil
- Quanto ganha um médico recém-formado? em Piso FENAM 2022
- Ademir Brun em Piso FENAM 2022
- Onofre Cardoso Vieira em Quem é o Dr. Gutemberg
- Marco Antonio Manjhon Soliz em Piso FENAM 2022
Arquivos
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- abril 2017
- outubro 2012
- maio 2012
- fevereiro 2012
- julho 2011
- outubro 2010
- junho 2010