Simepar alerta sobre riscos da contratação como PJ
A precarização das relações de trabalho dos profissionais médicos em razão da imposição de constituição de Pessoa Jurídica (pejotização) como requisito à prestação de serviços
Os profissionais da área médica do Estado do Paraná têm sido compelidos a compor pessoas juridicas como requisitos para a prestação de seus serviços, nas mais diversas especialidades e para os mais variados tomadores, tanto da iniciativa privada quanto no âmbito da administração pública.
Comumente tem sido exigido que constituam uma pessoa jurídica (a chamada “pejotização”), sem o que fica eliminada a contratação. Sem opção, o profissional acaba aceitando a condição, obtendo um CNPJ que permite a emissão de Nota Fiscal.
Essa condição, porém, deve ser vista com cautela. A chamada “pejotização” acaba por afastar toda a rede de proteção social idealizada pelo Estado em relação ao ser humano trabalhador, consistente em um rol de direitos sociais, que constituem um “leito normativo” para as relações de emprego.
Este “leito normativo” com conteúdo protetor é afastado no momento em que a relação jurídica se estabelece como modalidade de “prestação de serviços entre pessoas jurídicas”. Sob o formal contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, contudo, pode existir um profissional médico trabalhando na presença dos requisitos que configuram a sua condição de empregado, sem a devida proteção social e previdenciária.
Esta situação traduz-se em inaceitável precarização do trabalho, em benefício do tomador, que está dispensado de cumprir com os encargos sociais sobre o trabalho, que seriam de sua responsabilidade caso houvesse contratado o profissional médico nos termos da lei, ou seja, como empregado.
O SIMEPAR tem recebido constantes denúncias sobre a imposição aos médicos de constituição de PJs e tem tentado, por todas as formas, inclusive judiciais, eliminar essa modalidade de contratação.
Esse fenômeno precisa ser combatido, porque retira desses profissionais a proteção previdenciária e trabalhista ínsitas à existência do contrato de trabalho formal, atribuindo aos médicos uma situação desfavorável quando se compara àquela que teriam como empregados.
Não há direitos trabalhistas, não há direitos previdenciários (auxílios em caso de afastamento, por exemplo, tão necessários no curso de uma pandemia), nao há direito à aposentadoria.
É urgente a conscientização sobre a fragilidade dos profissionais “pejotizados”.
O SIMEPAR coloca-se à disposição de toda a categoria para os necessários esclarecimentos.
Qualquer dúvida escreva para simepar@simepar.com.br
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