Piso salarial dos médicos volta a tramitar no Congresso
Voltou a tramitar no Congresso Nacional a fixação do piso salarial nacional dos médicos. O presidente da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ), designou o deputado Pedro Westphalen (PP-RS) foi designado relator do Projeto de Lei (PL) 765/2015 do deputado Benjamin Maranhão (SD/PB).
A esse projeto foram apensados cinco outros projetos que tratam do mesmo tema, mas que estavam parados no Legislativo. Com valores de referência referentes a anos diferentes, de 2015 a 2019, a maioria desses projetos de lei usam o salário base da Federação Nacional dos Médicos para contratos de 20 horas, hoje em R$ 16.106,38 como referência para as propostas. A partir da proibição de indexação de salários e preços, a referência deixou de existir e a Federação Nacional dos Médicos passou a corrigir o valor pelo índice de inflação oficial. Hoje ele é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em 2019, o piso salarial atualizado pela Fenam foi o valor de referência para o estabelecimento dos contratos de trabalho do programa Médicos pelo Brasil, do Ministério da Saúde.
Sem piso salarial surgem os vazios assistenciais
Até 1988, o piso salarial nacional dos médicos era definido pela Lei no 3.999, de 1961, que estabelecia o piso salarial da categoria em três salários mínimos das regiões ou sub-regiões em que os profissionais exercessem a profissão.
A extinção de um piso de referência deu margem a distorções e é um dos fatores que motivam a falta de profissionais em diversas localidades. Não raro, municípios lançam editais com oferta de remuneração até abaixo de três salários mínimos. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), por exemplo, suspendeu judicialmente em 2019 um concurso promovido pela prefeitura de Bagé, que oferecia remuneração mensal de R$ 1,3 mil por carga horária de 20 horas semanais. Em 2020, suspendeu o concurso do município de Santa Maria, que oferecia salário de R$ 1.453,06, com a mesma carga horária. “O enfrentamento à pandemia da covid-19, que demonstrou o protagonismo dos médicos, deixou em evidência que a remuneração oferecida não só por municípios, mas também por diversos estados, não é compatível com a função. Comparados com o mercado, os valores oferecidos pelos governos é irrisório e isso prejudica o próprio preenchimento de vagas de trabalho no SUS”, aponta o presidente da Federação Nacional dos Médicos, Gutemberg Fialho.
Tramitação atravancada no Congresso Nacional
O estabelecimento de piso salarial é tema de difícil progresso no Congresso Nacional. Apresentado em 17 de março de 2015, para relatar o PL 765/2015 a CCSF já designou, em maio de 2017, o então deputado Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS). Em junho de 2018, quem assumiu a relatoria foi o deputado Juscelino Filho (DEM-MA). Em janeiro de 2019, o projeto foi arquivado. Foi desarquivado em fevereiro de 2019 e, em novembro daquele ano, passou a ser relatado pelo deputado Luiz Ovando (PSL-MS). Se for aprovado na CSSF a versão do atual relator, o projeto será apreciado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Vencidas essas fases e apreciado pelo Senado Federal, o projeto segue para sanção presidencial.
Na década de 1990, o Congresso Nacional aprovou dois projetos de lei que davam novos valores ao salário profissional dos médicos. Ambas as proposições (Projetos de Lei nº 1.270, de 1991, e nº 4.555, de 1994) foram vetadas pelo presidente da República. Nos dois casos, os vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional.
“Não será uma tramitação fácil, mas a Federação Nacional dos Médicos, com o apoio do Instituto Brasil de Medicina e da Frente Parlamentar da Medicina, vai envidar todos os esforços para que se estabeleça o piso, o que vai ajudar a resolver o problema dos vazios assistenciais em diversas regiões do interior do país”, afirma Gutemberg Fialho.
Projetos de lei apensados (que tramitam em conjunto) ao PL 765/2015:
PL 776/2015, PL 11162/2018, PL 1584/2019, PL 2201/2019 e PL 1602/2015 (esta última prevê fixação do piso salarial por acordo ou convenção coletiva de trabalho ou por legislação estadual.)
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