Justiça suspendeu eleição anti-estatutária de Natal
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em decisão da Dra. Erica de Oliveira Angoti, Juíza do Trabalho Substituta da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, suspendeu os efeitos da reunião noticiada pelo sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte, ocorrida em 27 de maio de 2023, na cidade de Natal, a qual supostamente elegeu uma Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal para o quadriênio de 2023 a 2027.
A magistrada concluiu, dentre outros, que “quanto ao processo eleitoral, subsistem os procedimentos adotados por intermédio da Resolução n. 001/2023”, do Presidente da FENAM, Dr. Gutemberg Fialho, e que a convocação da reunião do Conselho de Representantes da FENAM, feita por oito membros da Diretoria Executiva, para a cidade de Natal, no último dia 27 de maio de 2023, foi ilegítima e anti-estatutária.
A decisão afirma que “ a convocação não observou os termos do estatuto adotados, assim como no tocante à eleição de dirigentes” e concedeu tutela para “suspender os efeitos da reunião noticiada pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte, ocorrida em 27 de maio de 2023, na cidade de Natal/RN que supostamente elegeu uma Diretoria Executiva e um Conselho para o quadriênio 2023 a 2027, assim como seu registro perante o Cartório competente e o Ministério do Trabalho e Emprego e a eventual posse dos noticiados como eleitos, até o julgamento final da presente ação”.
A normalidade administrativa estará sendo restaurada, a partir da 00hs:01min do dia 01 de julho de 2023, quando iniciarão os mandatos prorrogados pela reunião do Conselho de Representantes ocorrida no dia 29 de junho de 2023, em Brasília.
Veja a decisão do TRT da 10ª Região, da Dra. Erica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
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