Lei determina revisão anual dos valores de remuneração da tabela do SUS
Foi sancionada nesta terça-feira (16), a Lei 14.820 de 2024, que estabelece a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a nova regra, os valores para a remuneração de serviços deverão ser revistos no mês de dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte e devem ser suficientes para o pagamento dos custos e a garantia da qualidade do atendimento.
A revisão dos valores será feita pelo Ministério da Saúde a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS).
De acordo com o ministro substituto do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, desde 2013 não houve revisão na tabela.
“Isso representa termos, a partir de agora, a previsibilidade do ponto de vista de orçamento no que diz respeito à atualização desses valores em relação à tabela do SUS”.
Fonte: Com informações do Ministério da Saúde
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