Médicos autônomos deverão emitir recibos exclusivamente pelo Receita Saúde a partir de janeiro

Notícias23 de dezembro de 2024
Médicos autônomos deverão emitir recibos exclusivamente pelo Receita Saúde a partir de janeiro

A partir de 1º de janeiro de 2025, médicos autônomos que atendem como pessoa física serão obrigados a emitir recibos exclusivamente pelo Receita Saúde, um sistema eletrônico da Receita Federal acessível por aplicativo para celulares, tablets e iPads. A medida, que já está disponível de forma opcional desde abril deste ano, passa a ser obrigatória para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

O Receita Saúde é voltado apenas para quem atua como pessoa física, emitindo recibos vinculados ao CPF. Aqueles que possuem empresa registrada e atuam como pessoa jurídica devem continuar utilizando o DMED. Caso desejem, os médicos podem delegar a emissão de recibos a terceiros, como secretárias e assistentes, desde que autorizados por meio de procuração eletrônica.

Os recibos devem ser emitidos na data do pagamento pelo serviço. Em caso de parcelamento, é necessário emitir um recibo para cada parcela paga. Se houver erro na emissão, o médico terá até 10 dias para anular o documento e emitir um novo corretamente. Quem possui mais de um registro profissional poderá emitir recibos distintos para cada registro ativo.

Como utilizar o Receita Saúde
Ele está disponível como uma funcionalidade dentro do aplicativo da Receita Federal. Esses são os seguintes passos:
1 – Acesse o aplicativo da Receita Federal e faça login com sua conta Gov.br ouro ou prata.
2 – Em seguida, aparecerá na tela a opção Receita Saúde, mais precisamente a sexta opção. É só clicar.
3 – Abrirá a área de perfis e recibos. Nessa área, o médico poderá escolher se o seu perfil é de paciente de profissional.
4 – Para os representantes dos médicos é preciso clicar no ícone no canto superior direito da tela e informar o CPF do profissional.
5 – Ao clicar no recibo, é possível ver os detalhes como número do recibo, data, valor e número no CRM.

Confira mais informações no Manual de Orientação Tributária – Fiscalização Receita Saúde

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