Nota: Fenam apoia alteração da Lei Nº 13.954/2019
A Federação Nacional dos Médicos (Fenam) manifesta-se favorável à alteração da Lei Nº 13.954/2019, que trata da Reforma da Previdência das Forças Militares. O posicionamento desta instituição ocorre em decorrência do evidente preterimento dos médicos militares estaduais e do Distrito Federal no que diz respeito à diferenciação entre alguns quadros das Forças Auxiliares (Polícias e Corpo de Bombeiros), o que afeta os médicos de forma desproporcional e injustificável.
Na avaliação da Fenam, quando aprovada a referida Lei, não foi observado o Art. 24-H (do próprio texto), que determina a simetria nas regras de aposentadoria aplicadas aos militares das Forças Armadas e aos dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ferindo o princípio da isonomia, que confere tratamento igual aos militares das forças auxiliares:
Art. 24-H.: “Sempre que houver alteração nas regras dos militares das Forças Armadas, as normas gerais de inatividade e pensão militar dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecidas nos arts. 24-A, 24-B e 24-C deste Decreto-Lei, devem ser ajustadas para manutenção da simetria, vedada a instituição de disposições divergentes que tenham repercussão na inatividade ou na pensão militar.”
A Emenda n.º 49, se anexada à Medida Provisória 971/2020, corrigirá essa diferenciação, tendo em vista que a norma aprovada passou a exigir o cumprimento de 30 anos de serviço militar para esses Quadros, enquanto que, nas Forças Armadas, exige-se apenas 25 anos de serviço efetivamente militar. Não se busca alteração do tempo total de serviço, que passou a ser 35 anos, somente ajustamento do tempo de serviço exclusivamente militar, assim como fizeram as Forças Federais.
Portanto, a Fenam vem a público manifestar seu apoio à aprovação da Emenda n.º 49 à MP 971/2020 para fins de alteração da Lei Nº 13.954/2019.
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