16/05/2018
16/05/2018
A lei que extinguiu a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC- prevê que os bens imóveis e móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio da fundação serão incorporados ao patrimônio do Município.
Prevê que o Município sucederá a FAMUC em todos os seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, assim como nas respectivas receitas que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Municipal.
Prevê que os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo continuam a fazer parte do Quadro Setorial da Saúde e permanecem no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do Município, PCCV instituído pela Lei Complementar n.º 104/2011, sendo mantidos todos os direitos, deveres e vantagens.
O Decreto define que os servidores lotados em unidades de saúde continuarão nas respectivas unidades; que os servidores lotados nos setores administrativos da FAMUC passarão a ser lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Mas, como esperável, o mesmo decreto reserva a possibilidade de distribuição dos servidores lotados em unidades de saúde e/ou em setores administrativos serem distribuídos em outros órgãos de saúde da Estrutura da Administração Direta do Município desde que respeitada a natureza de cada cargo.
Mesmo com as previsões reguladas, os efeitos resultantes da extinção da FAMUC trazem inseguranças.
Nesse sentido, a categoria médica pode contar com o seu sindicato.
O SINMED-MG pede atenção aos contracheques nos próximos meses. Atentos a eventual mudança na composição remuneratória mensal, diante de dúvidas quanto à realocação, o médico filiado ao sindicato deve procurar a assessoria jurídica especializada em Direito Público para lhe prestar esclarecimentos.
Fonte: Sinmed-MG