03/10/2019
03/10/2019
Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)
Resumo: O servidor público que comprovar ter exercido atividades insalubres, por 15, 20 ou 25 anos dependendo do agente nocivo, terá direito à aposentadoria especial. Para tanto, é necessária a observação dos seguintes requisitos: I – dez anos de efetivo exercício no serviço público; e II – cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial. A atividade insalubre será considerada àquela que for prejudicial à saúde ou integridade física do servidor, devido a permanente exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação desses agentes. Ao PLP 472/2009, tramita apensado o PLP 555/2010.