MG: Sinmed-MG e seus direitos: perde vigência a medida provisória que alterava pontos da reforma trabalhista
11/05/2018
MG: Sinmed-MG e seus direitos: perde vigência a medida provisória que alterava pontos da reforma trabalhista
11/05/2018
No dia 14 de novembro de 2017 foi publicada a Medida Provisória nº 808, editada pelo Governo Federal, para ajustar pontos da Lei Federal nº 13.467/17 – Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no dia 11/11/2017.
As disposições trazidas na MP tiveram vigência imediata, desde a data de sua publicação. Todavia, o Congresso Nacional precisava votar para aprovar, alterar ou rejeitar as mudanças no prazo máximo de 120 dias, sendo esse prazo suspenso durante os períodos de recesso do Congresso; e de fato isso não aconteceu.
Sem mais esforços do Congresso para ser transformada em lei, a Medida Provisória nº 808 caducou no dia 23 de abril, perdendo sua eficácia por decurso do prazo legal e a redação original da Lei Federal nº 13.467/17 – Reforma Trabalhista, publicada em 11/11/2017, voltou a ter plena vigência.
Em síntese, a MP havia alterado os seguintes regulamentos: Jornada 12×36; Dano Extrapatrimonial (Moral); Trabalho Insalubre da Gestante e Lactante; Contratação do Autônomo; Trabalho Intermitente; Gratificações e Gorjetas; Representação dos Empregados; Negociação Coletiva; Recolhimento Previdenciário e Vigência da Lei nº 13.467/17.
Não se sabe ainda como o Judiciário Trabalhista irá se comportar, mas sem sombra de dúvidas, todas essas expressivas mudanças na legislação trabalhista provocam incertezas e inseguranças em todos os envolvidos.
Por derradeiro, é de bom alvitre salientar que, nesse momento de incerteza e insegurança, o profissional médico necessita de estar cada vez mais próximo do seu sindicato.
É pensando nisso que o Sinmed-MG, confirmando seu compromisso com a categoria, oferece aos seus filiados assistência jurídica especializada, inclusive no Direito do Trabalho, área mais impactada pela Lei Federal nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista e pela Medida Provisória nº 808.