26/04/2018
26/04/2018
O Sinmed-MG, representante legal dos direitos dos médicos na sua base territorial, alerta a categoria sobre os riscos de prestação de serviços via Pessoa Jurídica( PJ); prática comum adotada em muitos municípios como forma de forçar os profissionais a manterem esse tipo de vínculo. Embora muitas vezes a proposta seja atrativa devido aos valores oferecidos pela gestão, muitos profissionais desconhecem os prejuízos que podem lhe acarretar como PJ.
Lembramos que, ao figurar como sócio de uma pessoa jurídica, o médico assume, juntamente com os demais, todas as responsabilidades próprias aos titulares de uma sociedade de prestação de serviços, passando a responder pelas obrigações assumidas pela Pessoa Jurídica, sejam elas de natureza contratual, fiscal, tributária ou trabalhista.
Portanto, alertamos que é de especial importância a cautela do médico ao optar por esta modalidade de vinculação com seus tomadores de serviços e contratantes, seja na esfera pública ou privada.
Vale lembrar, ainda, que o médico contratado por meio de uma pessoa jurídica não faz jus às garantias e direitos que são assegurados àqueles que constituem vínculo através de contratação regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou de regime estatutário.
Reiteramos portanto que, neste caso o médico não terá direito a benefícios tais como férias remuneradas, décimo terceiro salário, adicionais noturno e de insalubridade, proteção contra dispensa arbitrária, FGTS, seguro desemprego e outros.
Fonte: Sinmed-MG