Sistema Único de Saúde: Origens e Legislação

06/04/2018

Sistema Único de Saúde: Origens e Legislação

06/04/2018

Antes da chegada da família real ao Brasil, a saúde pública se constituía apenas da fiscalização da higiene pública e do afastamento de doentes do restante da população para evitar grandes epidemias. Nessa época, a maioria dos hospitais era de cunho religioso, como as Santas Casas de Misericórdia, e o restante se constituíam de hospitais militares. Com a chegada da realeza, foram fundadas as primeiras universidades de Medicina. As condições sanitárias melhoraram, entretanto a situação estava longe de ser a ideal.
 

Foi somente na República Velha que as coisas começaram a mudar. Os cortiços foram destruídos e a população mais pobre foi alocada nas periferias das cidades. Iniciou-se a caça aos mosquitos e outras medidas ambientais que pudessem evitar a proliferação de doenças, além de serem criadas ligas pró-saneamento e o Departamento Nacional de Saúde. Nessa época, também foi promulgada a Lei Elói Chaves, que iniciou a previdência social no Brasil, com o surgimento das Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAPs).
 

No governo Getúlio Vargas, houve um maior investimento no saneamento básico, a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública e a unificação das CAPs em Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs), que mais tarde, no período militar, seria unificado no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e, posteriormente, desmembrado em Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS).
 

O INAMPS era uma autarquia federal que garantia atendimento médico e dentário apenas àqueles que contribuíam com a previdência social. Dessa forma, a saúde estava vinculada ao vínculo empregatício, o que excluía uma grande parte da população, como deficientes físicos, pessoas que não tiveram acesso à educação e aos que não tiveram acessibilidade ao mercado de trabalho formal. Sem poder recorrer aos hospitais, essas pessoas procuravam as Santas Casas, instituições filantrópico-religiosas, para serem amparados caso tivessem alguma enfermidade. Já os que possuíam vínculo empregatício podiam ser atendidos em hospitais públicos ou em hospitais da iniciativa privada, por meio de convênios. 
 

A saúde pública brasileira na época do governo militar garantiu as bases para o estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Devido à redefinição das competências do Ministério da Saúde, o Brasil passou a dispor de políticas públicas para prevenção de doenças, assistência médica ambulatorial, controle sanitário e incentivo às pesquisas na área da saúde. Dessa forma, o Ministério da Saúde deixou de ser um órgão puramente burocrático para de fato agir na formulação de políticas públicas que visam melhorar a saúde da população.
 

Com o fim do governo militar no ano de 1985, uma nova constituição foi promulgada. Responsável por marcar a transição de um regime autoritário para um governo democrático, a Constituição de 1988 é a sétima constituição do Brasil e a sexta da república. Elaborada por 559 parlamentares em Assembleia Constituinte, a Constituição de 1988 foi apelidada de “Constituição Cidadã”, por ser um dos textos mais completos do mundo em relação às garantias dos direitos individuais. Entretanto, a discrepância entre a teoria defendida na Constituição de 1988 e a realidade brasileira ainda é alvo de inúmeras críticas. No ramo da Saúde pública brasileira, não é diferente.
 

Conforme a Constituição Federal de 1988, a “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Com essa premissa, surgiu o Sistema Único de Saúde (SUS), que é responsável por garantir a todos os brasileiros o acesso integral e gratuito a qualquer tipo de atendimento médico-hospitalar, seja para procedimentos simples até os mais complicados. É importante salientar que a Saúde, para a Constituição Federal, não se trata apenas do tratamento de doenças e enfermidades, mas também da manutenção da qualidade de vida dos brasileiros.
 

O eixo principal para o entendimento da Saúde pública brasileira é a Lei 8.080, sancionada em 19 de setembro de 1990. Também conhecida como Lei Orgânica da Saúde, a Lei 8.080 é a coluna vertebral de toda a legislação do SUS e tenta garantir que o acesso igualitário e universal seja possível, por meio de políticas públicas.
 

A Lei Orgânica da Saúde estabelece três princípios doutrinários do SUS: A universalidade – que garante que o SUS deve atender a todos sem restrições – a equidade – que preconiza que as pessoas sejam atendidas de acordo com suas necessidades, sem privilégios ou preconceitos- e a integralidade, que afirma que o SUS deve fornecer ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação para todos. Além disso, também são estabelecidos três princípios organizativos: A regionalização, hierarquização e descentralização dos serviços de saúde.
 

O SUS é então dividido em três esferas de poder (municipal, estadual e federal), sendo administrada de forma direta, por meio dos Ministérios e Secretarias de Governo, ou indireta, por meio de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa divisão descentralizada, hierarquizada e regionalizada garante ao SUS a possibilidade de ter uma maior abrangência, a fim de garantir seus serviços a todo o território nacional.
 

De acordo com a lei 8.080, cabe ao SUS a identificação das necessidades da população, a formulação de políticas públicas e a execução dessas políticas, a fim de solucionar os problemas de saúde dos cidadãos de forma mais eficaz. Além disso, a vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador devem estar presentes para observar e analisar a situação de saúde da população.
 

A Lei 8.142, sancionada em 28 de dezembro de 1990, acrescentou à Lei 8.080 a participação da comunidade na gestão do SUS, por meio de Conferências e Conselhos. Ficou institucionalizado que a Conferência da Saúde se realizará de quatro em quatro anos, com a participação de diversos segmentos sociais, para avaliar a situação da Saúde pública brasileira. Essa conferência poderá ser convocada pelo Poder Executivo ou pelo Conselho de Saúde. 
 

Cada município realiza sua própria Conferência de Saúde, onde serão escolhidos os representantes para a Conferência Estadual de Saúde, de onde sairão os participantes da Conferência Nacional de Saúde (CNS). A última CNS aconteceu no ano de 2015 com o tema “Saúde Pública de Qualidade”.
 

O Conselho de Saúde, por sua vez, é um órgão composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. O objetivo do Conselho é abrir uma discussão e estabelecer um debate com os usuários do SUS, a fim de formular estratégias e executar ações baseadas no que a população vivenciou ao se consultar e realizar procedimentos nos hospitais da rede pública.
 

Apesar de possuir grande potencial, o SUS carece de uma infraestrutura adequada para garantir o que foi proposto na Constituição de 1988. É indiscutível que o mal investimento do Governo Federal na Saúde vem causando danos irreparáveis aos brasileiros, sobretudo à população de baixa renda, que depende exclusivamente dos serviços do sistema público de saúde. Hospitais sem equipamentos básicos, sem leitos suficientes pra acomodar os pacientes, sem medicação e que desvaloriza os profissionais de saúde, infelizmente, são a realidade do SUS. 
 

O recurso financeiro que o Governo Federal investe no SUS acaba não chegando aos hospitais, sobretudo devido à corrupção exorbitante que caracteriza a política brasileira. Essa incompetência em tentar suprir a demanda exigida pelo SUS fere não só os preceitos da Constituição Federal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, como também a dignidade da pessoa humana.
 

Apesar de todos os problemas, é inegável que o SUS representou um grande avanço no acesso à saúde. Em um país com tanta desigualdade social como o Brasil, o SUS garante que qualquer brasileiro, independente das condições financeiras, da etnia ou do gênero, possa ter acesso à um direito básico: A saúde. É preciso lutar e exigir dos governantes que essa discrepância entre teoria e prática seja sanada para que, assim, o SUS possa atingir sua eficiência máxima em garantir qualidade de vida aos cidadãos brasileiros.
 

Fonte: Portal do Ministério da Saúde; Cartilha “Entendendo o SUS”, publicada em 2006 pelo Ministério da Saúde; Cartilha “ABC do SUS – Doutrinas e princípios”, publicada em 1990 pelo Ministério da Saúde; Slides utilizados por Manoel Jesus Pinheiro Coelho em palestra promovida pelo Conselho Nacional da Saúde, intitulado “20 anos de SUS – Síntese histórica”; Artigo no Portal Educação, intitulado “Regime Militar: histórico da saúde pública”; Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

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