RS: Receita Federal altera regra para inclusão de dependentes no imposto de renda

04/12/2017

RS: Receita Federal altera regra para inclusão de dependentes no imposto de renda

04/12/2017

Dependentes com oito anos ou mais precisam estar registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para inclusão na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).  A mudança é válida para a declaração feita em 2018 (ano-base de 2017).

A alteração foi oficializada neste mês pela Receita Federal, a partir de instrução normativa já publicada no Diário Oficial da União (DOU).  Até então, a obrigatoriedade valia apenas para aqueles com 12 anos ou mais.

Mais mudanças
Mas essa não é a única alteração prevista. A partir do exercício de 2019, deixa de existir idade mínima para a necessidade do registro. Ou seja, todos os dependentes que forem incluídos pelo contribuinte na DIRPF devem ter CPF, independente da idade.

Segundo a Receita Federal, as alterações têm como objetivo diminuir as chances de que o contribuinte seja retido na malha fiscal, o que deve gerar mais celeridade na restituição.



Fonte: Simers

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