FENAM participa de seminário: Pela democracia social, não à Reforma Trabalhista da CNPL
22/11/2017
FENAM participa de seminário: Pela democracia social, não à Reforma Trabalhista da CNPL
22/11/2017
Nessa terça-feira (20), foi realizado o segundo dia do seminário: “Pela democracia social, não à Reforma Trabalhista”. O evento foi realizado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), em Brasília (DF), e teve o objetivo de discutir os efeitos da nova legislação para o movimento sindical brasileiro e na vida dos trabalhadores.
O presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Dr. Jorge Darze, e o diretor de Assuntos Jurídicos, Dr. Eglif de Negreiros, participaram dos debates.
A Reforma da Previdência foi assunto do primeiro palestrante, o advogado e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social, Luiz Alberto dos Santos, que abordou esse projeto e suas repercussões sociais. “O que percebemos é que a Reforma da Previdência será implementada para privatizar, reduzir o alcance da previdência social, retirar os direitos dos trabalhadores e tornar menor os benefícios de aposentadoria e pensão por morte de quem contribuiu por toda uma vida para ter uma aposentadoria digna”, disse.
O advogado lembrou ainda que a proposta de mudança na Previdência Social é uma medida de caráter injusto, antissocial e que tem o propósito de transferir renda da sociedade brasileira para o segurador privado.
Em sua fala, Darze enfatizou os resultados da CPI da previdência, realizada no Senado Federal. “Os argumentos do governo são absolutamente imprecisos, inconsistentes e alarmistas”, disse. Na avaliação do dirigente, a CPI demonstrou não haver qualquer necessidade de uma reforma nas regras previdenciárias, já que ela é superavitária e o governo além de dar isenção fiscal para importantes setores da economia, não age de maneira rigorosa com os sonegadores. Na verdade, a ideia é fazer com que os trabalhadores paguem essa conta.
O presidente da CNPL, Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, considera que o seminário une a base para se fortalecer diante da precarização do trabalho. “Mais de 150 sindicatos estão participando ativamente dos debates, que foram extremamente positivos. A CNPL, junto com sua base sindical, entende que a contribuição sindical dos profissionais liberais, não acabou. Esta deve ser recolhida aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional”, declarou.
A assessora jurídica da CNPL, Maria Cristina Almeida lembrou que será preciso muita união entre as categorias. “Entendemos, que a luta vai continuar e vamos fazer com que os direitos dos trabalhadores, que foram retirados da nossa cartilha, que é a CLT, voltem através de um pacto de negociação, sempre respeitando o Art. 611-A e B. As entidades precisam ser criativas, e inovem para conseguirem que todas essas perdas sejam revertidas na negociação coletiva” esclareceu.
Em sua fala, a assessora jurídica e sindical da CNPL, Zilmara Alencar, lembrou que a contribuição sindical é prevista por lei e tem natureza tributária, pois tem a previsão de que todos que integram a categoria devem sua contribuição ao sindicato. Como não existem tributos facultativos, a contribuição também não se tornou facultativa.
Veja os principais pontos de sua palestra:
De acordo com a Lei 13.467 (Reforma Trabalhista), a contribuição sindical é obrigatória, impositiva e não deve ser facultativa.
Os artigos da CLT que tiveram mudança:
1.545- Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento de seus empregados, desde que por eles autorizados, contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificado. (Antes tinha “salvo a contribuição sindical, que independe dessas formalidades”).
– Tira a exceção e coloca a contribuição na mesma ala das outras contribuições. Para que o empregador seja obrigado a descontar, precisa agora de uma autorização e que o sindicato notifique o empregador. (Duas formalidades: Autorização e notificação).
578- As contribuições devidas aos sindicatos que participem das categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais, representadas pelas devidas entidades, sob a denominação de imposto sindical serão pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste capítulo (Na nova redação, há o mesmo texto acrescido de “desde que prévia e expressamente autorizadas”). A autorização tem que ser prévia e expressa. Em nenhum momento diz que tem que ser individual, portanto, a autorização que a lei exige será legitimada na realização da assembleia geral convocada pelo sindicato. Vale lembrar, que deverá ser precedida por um edital com ampla divulgação nos meios de comunicação.
Conclusão
O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos membros de uma determinada categoria profissional.
-Dessa forma, deverá ser feita uma assembleia, uma vez que se trata de contribuições coletivas e não individuais.
Quem deve pagar? Todos que integram a categoria. A contribuição é obrigatória, compulsória e de natureza constitucional.
Formalidades
1-Autorização da categoria prévia e expressa – Se for cobrar uma vez por ano, deve ser feita uma assembleia por ano. A assembleia não é pra definir se será cobrado ou não, mas sim como será cobrado e quais serão as formalidades.
2-Notificação do sindicato ao empregador quanto ao resultado dessa assembleia. O grupo de trabalho criado no Ministério do Trabalho estima que a contribuição custe R$ 168,00 para os profissionais liberais. Dados no Rio Grande do Sul estipulam em R$ 157,15. Há também um valor atualizado de R$ 192,29. Portanto, vai caber a assembleia geral estabelecer o valor a ser cobrado.
Fonte: FENAM
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