Aposentadoria Especial dos Médicos: FENAM acompanha julgamento da constitucionalidade no STF

Aposentadoria Especial dos Médicos: FENAM acompanha julgamento da constitucionalidade no STF

Aposentadoria Especial dos Médicos: FENAM acompanha julgamento da constitucionalidade no STF

A Fenam acompanhará neste dia 20 no STF a continuação do julgamento da inconstitucionalidade da reforma previdenciária, no que toca a contagem do tempo e valor para aposentadoria especial.

Veja o Histórico da ADI 6309
A Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6309 foi ajuizada perante o Supremo
Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI, com o objetivo de questionar dispositivos da Emenda Constitucional n° 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, que alteraram substancialmente o regime jurídico da aposentadoria especial.

A controvérsia constitucional instaurada na ADI 6309 concentra-se, especialmente, em três pontos centrais da reforma: (i) Estabelecimento de idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade no RGPS (art. 19, § 1º, I, “a”, “b” e “c”, da EC n° 103/2019); (ii) Proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para aposentadoria voluntária (art. 25, § 2º, da EC n° 103/2019); (iii) Redução do valor da aposentadoria especial, de 100% para 60% do salário de benefício (art. 26, § 2º, IV, da
EC n° 103/2019).

A ação parte da premissa de que a aposentadoria especial não constitui privilégio previdenciário, mas mecanismo de proteção constitucional destinado a reduzir os efeitos da exposição prolongada do trabalhador a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Assim, a imposição de idade mínima e a redução do valor do benefício são apontadas como medidas incompatíveis com a lógica protetiva do instituto, pois obrigariam o trabalhador a permanecer por mais tempo em ambiente nocivo justamente quando a Constituição historicamente buscou limitar essa exposição.

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