Falsas sociedades: o médico como sócio e mão de obra

Falsas sociedades: o médico como sócio e mão de obra

Falsas sociedades: o médico como sócio e mão de obra

Novas formas de explorar a mão de obra médica assustam pela desfaçatez com que sonegam direitos trabalhistas e previdenciários e pelo risco tributário que acarretam para os profissionais. São assim as sociedades que pelo código civil são empresas de investimento e não podem ter seus sócios prestando serviços profissionais à SCP como se fosse empregado ou contratado pela própria SCP. Se o médico presta plantões, consultas ou integra escalas, com subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração, a realidade da relação prevalece sobre o contrato societário. Nessa hipótese, o simples fato de constar como sócio de uma SCP não descaracteriza uma relação de trabalho, caso estejam presentes os requisitos jurídicos do vínculo. Aí, temos como caminhos a atuação na formulação das leis que impeçam a contratação dessas empresas pelos entes públicos, as ações judiciais reclamando o vínculo trabalhista e em uma atitude ética trabalhar com o Conselho de Medicina para impedir o médico de atuar como mão-de-obra médica neste formato, por ter características de fraude.

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