05/02/2020
05/02/2020
O Piso Fenam tem origem na Lei do Médico (Lei no 3.999/1961), ainda em vigor, a qual dispõe que o piso seria de três salários mínimos daquele ano. Essa indexação em relação ao salário mínimo foi posteriormente vedada na Constituição Federal.
Com a inflação acumulada até 1994, os valores ficaram ínfimos e fora da realidade. Em 1994, então, o então presidente da Fenam, Dr. Héder Murari, solicitou à Fundação Getúlio Vargas que atualizasse o piso com base na variação da inflação de 1961 a 1994, já em Real. Feita essa atualização, o piso tem sido corrigido anualmente com base no índice oficial de inflação anual.
Os pisos de cada categoria profissional, como a médica, são referência para negociações com os empregadores. Assim sendo, o Piso Fenam não é impositivo, mas constitui base legal para que os sindicatos de base conduzam as negociações de contratos regidos pela CLT.
Esse valor também tem sido referência em diversas localidades para negociar salários médicos no serviço público.