08/04/2020
08/04/2020
Ofício nº 017 / 2020 /FENAM Brasília, 07 de abril de 2020.
Ilmo. Sr. Antonio Barra Torres
Diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Ao cumprimentá-lo, com protestos de elevada consideração e estima, nos dirigimos a Va. Sa. em virtude da necessidade pontual e emergencial da prorrogação dos prazos de validade das receitas médicas comuns e de uso controlado para tratamento de pacientes que fazem uso continuado de medicamentos, em função da presente pandemia do novo Coronavírus.
Reforçamos o pedido apresentado pelo Conselho Federal de Medicina no dia 20 de março e consideramos indispensável que a proposta seja acatada.
A recente flexibilização temporária das quantidades máximas de medicamentos controlados permitidos por receita, contida da RDC 357/2020, não é medida eficiente em todos os casos de pacientes psiquiátricos.
Também no caso de pacientes que necessitam de receitas comuns, como diabéticos e hipertensos, entre outros que integram grupos de risco caso infectados pela Covid-19, é necessária a prorrogação dos prazos de validade das receitas, para que não sejam obrigados a retornar aos ambientes hospitalares para obter novas receitas, expondo-se assim a elevado risco de contaminação.
Diante dessa situação, contamos com os préstimos desta Agência no sentido de promover maior segurança de saúde a pacientes crônicos e segurança jurídica às instituições públicas e privadas de prestação de assistência em saúde.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,
Marcos Gutemberg Fialho da Costa
Presidente/FENAM