03/10/2019
03/10/2019
Deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Altera o art. 9º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 (Procedimentos e documentos relativos à petição solicitando autorização judicial para doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo vivo, por pessoa que não seja cônjuge ou parente consanguíneo do receptor) Onde está: Encaminhado à Câmara dos Deputados. Posição do movimento médico: Favorável – O processo de doação assegura a autonomia do doador e impede a comercialização de órgãos.