03/10/2019
03/10/2019
Senador Tião Viana (PT/AC)
Altera o art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, e o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício legal da medicina no país. Onde está: Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) Relator: Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) Posição do movimento médico: Contrária – O curso médico envolve características de ensino nos aspectos cognitivos, psicomotores e comportamentais, que não devem ser avaliados em um único processo, mas de forma continuada no transcurso da graduação, avaliando o egresso e o órgão formador.