04/10/2019
04/10/2019
Senador Mozarildo Cavalcanti (PPS/AP)
Altera o art. 128 do Decreto-Lei no 2.848 (Código Penal), para não punir o aborto realizado por médico em caso de anencefalia fetal Onde está: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Relator: Aguardando indicação Posição do movimento médico: Favorável – Por ser a anencefalia incompatível com a vida extrauterina, em vista da ausência de córtex cerebral.