03/10/2019
03/10/2019
Senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, dos exames para diagnóstico de anormalidades no metabolismo do recém-nascido Onde está: Comissão de Assuntos Sociais (CAS) Relator: Aguardando indicação Posição do movimento médico: Favorável – O movimento defende a melhoria da qualidade da assistência à saúde da população, inclusive o aumento da cobertura assistencial pelos órgãos de saúde suplementar. Com certeza, a aprovação desse projeto e a implementação das ações nele contidas diminuirão as sequelas advindas das anormalidades do metabolismo dos recém-nascidos.