03/10/2019
03/10/2019
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
Dispõe sobre o exercício de profissões de saúde por estrangeiros em áreas carentes desses profissionais Onde está: Comissão de Assuntos Sociais (CAS) Relator: Aguardando indicação Posição do movimento médico: Contrária – Para exercer a medicina em nosso país o médico graduado no estrangeiro deve cumprir os requisitos necessários de equiparação com a graduação do curso médico nacional (adequação curricular, exame de suficiência profissional e proficiência da língua portuguesa). Não se admite, mesmo temporariamente, o exercício da medicina por profissionais com formação insuficiente.