20/04/2018
20/04/2018
Apenas os profissionais que estiverem quites com a Contribuição Sindical terão direito aos acordos coletivos negociados pelo sindicato de Classe.
Essa é uma decisão da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo que tem como sentença do juiz Eduardo Rockenbach Pires legitimando o trabalho desempenhado pelos sindicatos de classe, referendando que o trabalhador não sindicalizado que não contribuiu para a entidade sindical não deva se beneficiar pelo que foi alcançado através de negociação coletiva.
Essa decisão, está sendo validada pelo Jurídico como forma de prestigiar os profissionais que contribuem e valorizam suas representações. Aqueles que optarem por não contribuir não receberão os benefícios de acordos, reajustes e/ou reposições salariais, bem como outras conquistas como progressão funcional entre outras que forem patrocinadas pelo sindicato.
No Amazonas, onde o Sindicato dos Médicos é um dos mais atuantes do país e tem crescimento em representatividade a cada ano tem como ganhos mais recentes no Estado através da Mesa de Negociação as reposições das datas bases devidas, a conquista do ticket alimentação e a garantia do enquadramento de Progressão Funcional através da criação de uma Comissão Permanente da APD/AED e a revisão do PCCR dos médicos (Lei 70) já começa a ser trabalhada, o que representa um salto na Carreira dos profissionais do Estado. No município as negociações de revisão do PCCS dos médicos também já foram retomadas e tem como principal objetivo regulamentar questões trabalhistas, garantindo aos médicos do município direitos pendentes há muitos anos.
Fonte: Simeam