26/04/2018
26/04/2018
Com grande surpresa a diretoria do Sindimed viu publicada no site do Cremeb uma nota assinada conjuntamente com a ABM se imiscuindo no processo eleitoral do Sindicato, num texto de manifestação tendenciosa, que não reflete a complexidade vivida no recente pleito, limitando-se à mera expressão de parcialidade em defesa da Chapa 2.
A bem da verdade a iniciativa de tal publicação parece não ter levado em consideração sequer o conjunto dos conselheiros do Cremeb, uma vez que existem membros do Conselho que integram chapa concorrente na eleição do Sindimed, que seguramente não foram ouvidos, do contrário a nota não estaria tão eivada de equívocos e partidarismo claro de apoio a uma única linha de pensamento.
A nota, que parece partir de iniciativa monocrática, não tem sequer a preocupação de se inteirar dos fatos, na medida em que não buscou ouvir a diretoria do Sindimed ou os membros da Comissão Eleitoral, redundando, assim, numa manifestação que seguramente não representa o pensamento da classe médica.
Causa espanto que uma autarquia federal, como é o Cremeb, que não tem no escopo de suas atribuições cuidar de assunto pertinente ao Sindicato da categoria, ultrapasse de forma tão inadvertida e transversa os parâmetros da ética, pela qual deveria zelar.
As entidades signatárias da nota em tela podem ser interpeladas por prática antissindical, na medida em que desrespeita o princípio constitucional de liberdade e autonomia sindicais, que estão na base do estado democrático de direito.
Discurso é ainda mais contraditório ao pugnar pelo respeito aos votos dos médicos do interior, sendo que foi a própria Chapa 2 – a quem manifestam apoio – que inviabilizou a continuidade e finalização do processo eleitoral ao frear a contagem desses votos.
Os argumentos apresentados no texto subscrito pelo Cremeb e ABM, além de inverídicos e fantasiosos não se sustentam ao mais leve questionamento ou exercício de lógica. Tanto assim que a Justiça do Trabalho que, diferentemente das duas entidades médicas, tem a competência e legitimidade para se manifestar sobre a questão, já decidiu liminarmente contra o pedido da Chapa 2 de ser proclamada vencedora do pleito.
Fonte: Sindimed-BA