ES: Simes consegue que o teto remuneratório seja aplicado isoladamente sobre cada vínculo dos médicos

12/07/2017

ES: Simes consegue que o teto remuneratório seja aplicado isoladamente sobre cada vínculo dos médicos

12/07/2017

O Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (Simes) ajuizou ação de conhecimento em julho de 2016 em face do Estado do Espírito Santo, devido à equivocada aplicação do teto remuneratório, em que o Estado fincou o entendimento de que o teto remuneratório, deve incidir sobre o somatório, tanto da remuneração, quanto dos proventos percebidos em decorrência da acumulação lícita de cargos. Na ação, o Simes sustentou que tal aplicação é nula e inconstitucional, tendo em vista que tal teto remuneratório deve limitar os vínculos separadamente, não se somando.


No dia 05 de junho de 2017, a juíza Sayonara Couto Bittencourt, preferiu sentença julgando procedente todos os pedidos iniciais, reconhecendo que: “a ilegalidade da aplicação do teto remuneratório sobre a somatória da remuneração e proventos dos profissionais médicos que cumulam licitamente cargos, passando a aplicá-lo isoladamente sobre cada um”.


A juíza deferiu, ainda, o pedido de tutela de urgência feita pelo Simes, determinando que o Estado se abstenha de praticar qualquer ato que importe na aplicação do teto remuneratório sobre a somatória da remuneração e proventos percebidos em cumulação lícita de cargos de médicos.
Fonte: Simes

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