22/09/2017
22/09/2017
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás – Cremego e o Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás – Simego, no uso de suas atribuições, considerando os questionamentos direcionados às suas ouvidorias, orientam a classe médica que os mandados de intimação oriundos do Poder Judiciário, destinados às instituições de saúde ou órgãos administrativos incumbidos da administração da saúde em todo o estado de Goiás, devem ser recebidos por quem tem competência para dar cumprimento à eventual liminar que os acompanha, haja vista não ser função do médico que se encontra na ponta tal responsabilidade.
Fonte: Simego