25/10/2017
25/10/2017
Atenção médicos servidores do Município de Belo Horizonte!
Limitação de jornada na hipótese de acúmulo de vínculos: Sinmed/MG insurge em face de postura inconstitucional
Depois de ter sido reportada ao Sinmed/MG a notícia de que o Município de Belo Horizonte, no que se refere à hipótese de acúmulo de vínculos públicos, tem adotado entendimento no sentido de limitar a jornada dos trabalhadores a 60 (sessenta) horas semanais, o Sinmed/MG oficiou o Município a fim de obter esclarecimentos e requerer a não criação de óbice ao firmamento de contratos com indivíduos que já possuem cargos públicos, bem como que o Município não proceda na notificação de servidores para que esses se exonerem.
O entendimento impugnado é fundamentado pelo parecer da Assessoria Jurídica do Município (PARECER Nº 4701, BELO HORIZONTE, 25 DE JULHO DE 2017). No Parecer, a Assessoria afirma que àqueles que laboram em acúmulo de cargos, “mesmo havendo compatibilidade de horários, a cumulação remunerada de 2 cargos, empregos ou funções públicas deve respeitar o limite de 60 (sessenta) horas semanais, em observância ao princípio da eficiência e à proteção da dignidade humana e ao valor social do trabalho”.
Tal postura, contudo, em que se pese coadunar com decisões do Superior Tribunal de Justiça, viola a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que não aponta o limite de jornada como condicionante ao acúmulo de cargo. Do mesmo modo, contrapõe-se a decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a temática.
Conforme aponta o Ofício, firmar tal postura é oportunizar a inserção de uma presunção que inexiste no nosso sistema jurídico: a presunção de que todo e qualquer servidor que labora em jornada superior a 60 (sessenta) horas semanais, o faz de maneira humanamente indigna, em desrespeito aos valores sociais do trabalho e em violação ao princípio da eficiência, o que é inadmissível.
E é nesse cenário que o Sinmed/MG tem atuado, a fim proteger os trabalhadores médicos que, nos termos da CRFB/1988, legitimamente laboram em acumulação de vínculos públicos, assim como garantir a prestação de serviços médicos no Município de Belo Horizonte.
Fonte: Sinmed-MG