12/09/2017
12/09/2017
O servidor público ex-celetista que trabalhou sob condições insalubres antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum, com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca (averbação) no regime previdenciário próprio dos servidores públicos. Esse é o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e do Superior Tribunal de Justiça.
A conversão do tempo é realizada através da aplicação de fator multiplicador de 1,2 para a mulher e 1,4 para o homem. Assim, comprovada a atuação como médico ou a exposição aos agentes nocivos à saúde, o servidor deverá ter um acréscimo de 20% ou 40% para aumentar o tempo de contribuição e consequentemente antecipar sua aposentadoria.
Ao requerer a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para averbação no serviço público, o médico deverá pedir a conversão e estar atento às datas de corte: até 28/04/1995 a comprovação da atividade é o suficiente para o pleito do direito. Documentos como carteira de trabalho, diploma, certificado de residência, declaração do CRM, certidão de quitação do imposto sobre serviços serão considerados para a comprovação da atuação. Entre 29/04/1995 e 04/03/1997 a comprovação é feita através de formulários (SB-40 ou DSS-8030), preenchidos pelo empregador e a partir de 05/03/1997 apenas é hábil para a comprovação o PPP e LTCAT.
Fonte: Sinmed-MG