08/11/2017
08/11/2017
Na tarde desta terça-feira (7), o secretário-geral do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG), André Christiano dos Santos, e o diretor de Relações de Trabalho Médico, Alex Ribas, reuniram-se, em caráter de URGÊNCIA, com o vereador de BH, dr. Nilton que também é vice-presidente da Comissão de Administração Pública da CMBH.
O objetivo do sindicato foi pedir apoio do vereador para a adequação das emendas ao PL 378/2018, que trata do reajuste dos servidores da PBH.
O vereador se comprometeu a trabalhar para melhorar as emendas no que dizem respeito aos direitos da categoria médica e vai discutir com os demais membros da Comissão e o líder do governo, vereador Léo Burguês, para buscar também o apoio nas adequações.
O Sinmed-MG ressalta que a votação do PL 378/2017 e das emendas propostas pelo Prefeito Alexandre Kalil está agendado para a tarde de amanhã, 8 de novembro. Portanto, esperamos resposta urgente de nossas reivindicações antes que aconteça a prevista votação na Comissão de Administração Pública.
A iniciativa do sindicato reforça que, como representantes dos médicos, NÃO ESTAMOS PASSIVOS E AGIMOS EM FAVOR DE TODOS OS COLEGAS DA PBH. E por isso, chamamos você para participar do movimento e acompanhar todas as iniciativas do Sinmed-MG.
Nossa assembleia será dia 13 de novembro, quando voltaremos a discutir o retorno dos vereadores às nossas solicitações e buscaremos alternativas para alcançar nossos direitos.
Emendas propostas pela PBH e combatidas pelo Sinmed-MG
Dentre as alterações propostas na emenda, destacam-se:
a – extinção do pagamento de férias-prêmio: A concessão será de três meses a cada cinco anos trabalhados, porém, as férias-prêmio adquiridas após a publicação da lei não poderão ser mais convertidas em espécie, sendo garantido o direito à conversão daquelas adquiridas até a data da lei.
Acabará assim com a conversão do benefício em pagamento em espécie, com isso, os servidores não poderão vender, mas apenas gozar os três meses de descanso.
b- Quinquênio: a contagem de tempo para concessão de quinquênios será calculada a partir do ingresso do servidor na administração municipal, ou seja, não será mais contabilizado o tempo trabalhado em municípios, Estados ou na União.
c- Licença para acompanhar pessoa doente na família: será restringida a licença para acompanhar pais, filhos e cônjuge, além disso, o servidor não terá mais o direito a remuneração de um mês e nem esse tempo contará mais para progressão.
Fonte: Sinmed-MG