21/06/2017
21/06/2017
Trabalhando sempre na defesa dos direitos dos médicos, o departamento jurídico do sindicato acaba de conquistar mais um ganho. Desta vez, para os médicos de Uberlândia vinculados à Fundasus, após sofrerem descontos salariais e dos dias de férias, durante paralisação realizada no período de 18 de janeiro a 05 de fevereiro de 2016.
Na Ação Coletiva movida pelo Sinmed-MG (Processo nº 0012291-32.2016.5.03.0044), os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar o MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA à:
a) Devolução dos descontos salariais realizados a título de falta durante o movimento paredista;
b) Devolução dos descontos realizados nos dias de férias durante o movimento paredista.
Devido à extinção da FUNDASUS, por meio da Lei Complementar nº 616 de 11 de janeiro de 2017, o responsável por todos os encargos trabalhistas decorrentes será o Município de Uberlândia/MG.
Importante esclarecer ser cabível recurso pelo Município de Uberlândia em face da vitória do SINMED-MG em 1ª instância.
O sindicato informa que, tendo mais informações adicionais sobre a ação, publicará para conhecimento dos médicos.
Atendimento jurídico ao associado quite
Lembramos que, a partir de 4 de julho, para ter acesso à assessoria integral nas áreas do Direito Administrativo, Previdenciário e Trabalhista, o médico deverá ser associado ao sindicato.
O Sinmed-MG destaca que tem uma preocupação muito grande com o bem-estar de seus associados, por isso está buscando estratégias para oferecer o melhor para você. Nossos esforços independem de crise e de qualquer outra circunstância.
Leia aqui também o novo posicionamento do STF a respeito da sindicalização para ganhos em ações coletivas.