30/01/2018
30/01/2018
Com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado, a contribuição sindical obrigatória passou a ser facultativa. Por esta razão estamos enviando a guia de arrecadação no valor de R$ 250 (Duzentos e cinquenta reais), deixando a critério do médico o pagamento ou não da contribuição.
Ressaltamos que o Sinmed-MS luta incansavelmente pela conquista dos direitos da classe, de modo que somente o fortalecimento da instituição e a união da categoria podem barrar os retrocessos.
Assim, para os que desejarem fazer o recolhimento da contribuição sindical deste ano de 2018, o Sinmed solicita que a cópia da guia e seu respectivo comprovante de quitação sejam entregues na recepção até o dia 28/02/2018, para que possamos encaminhar ao empregador e assim evitar eventual desconto em folha, que de qualquer modo necessita de autorização expressa.
Sendo assim, ficam os médicos,desde logo, alertados sobre a expressa proibição legal para o desconto em folha de pagamento feito pelo empregador sem autorização.
Todavia, se autorizado o desconto em folha – o que poderá ser feito até o mês de março –, o empregador deverá fazer o repasse do montante devido ao sindicato, conforme legalmente previsto, porém o empregado não precisará fazer nada mais além de autorizar, se for o caso.
Fortalecer o sindicato significa dar mais voz à classe médica nessa batalha tão desigual.
Sua contribuição é vital.
Fonte: Sinmed-MS