PI: Simepi ganha decisão judicial contra o IASPI

09/04/2018

PI: Simepi ganha decisão judicial contra o IASPI

09/04/2018

Os médicos credenciados ao IAPEP / PLANTA tem razões para comemorar. O Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (Simepi) conseguiu por decisão judicial que o IASPI não exija mais constituição de Pessoa Jurídica como condição de credenciamento, nenhum custo para aquisição do software e que um contrato seja celebrado entre as partes seja escrito, devendo estar claro as condições, direitos, obrigações e responsabilidades das partes para garantir maior segurança ao negócio jurídico.
 

Leia abaixo na íntegra o Mandado de Cumprimento e Citação do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Aderson Antônio Brito Nogueira:

“[…] MANDA o Oficial de Justiça, ou a quem for distribuído que, em cumprimento ao respeitável mandado, dirija-se nesta cidade, à Rua Sete de Setembro, nº 121, Centro, CEP nº 64.000-210, Teresina – PI, e sendo aí, com observância das formalidades legais, intime o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ – IASPI, a fim de que o mesmo (IAPEP – SÁUDE e IASPI, entidade gestora do PLANTA) cumpra a Decisão de ID 379517 e se abstenham, imediatamente, de exigir constituição de pessoa jurídica como condição para contratação dos médicos credenciados junto ao plano de saúde, bem como que os custos da aquisição de licença para utilização de software para a solicitação de consultas e exames sejam arcados pelo IASPI, e não pelos profissionais credenciados e, finalmente, que os contratos celebrados entre as partes sejam escritos, devendo estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes com a finalidade de se conferir maior segurança ao negócio jurídico, nos termos do § 2º e seus incisos, do art. 17-A da Lei nº 9.656/1998, bem como das determinações da ANS e das indispensabilidades das cláusulas serem previamente discutidas com o SIMEPI. Cite-se o IASPI para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do artigo 183 do CPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina – PI. […]”
 


Para Lúcia Santos, diretora do SIMEPI e da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), essa conquista é de grande importância para toda a categoria. “Os planos de saúde IAPEP / PLANTA, depois do SUS, são os mais importantes que existem no Piauí, tanto para pacientes como para médicos e hospitais. Dada a importância desse plano, as irregularidades que estavam acontecendo prejudicavam ambos. Essa decisão só tem a trazer melhorias na assistência aos médicos e pacientes credenciados”, conclui. 


Fonte: Simepi

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