PR: FEAES é condenada em ação movida pelo SIMEPAR e não pode exigir prontuários médicos

15/03/2018

PR: FEAES é condenada em ação movida pelo SIMEPAR e não pode exigir prontuários médicos

15/03/2018

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) ganhou no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) uma ação movida contra a Fundação de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (FEAES) que exigia prontuários médicos de seus empregados. O Sindicato, desde 2016   estava contestando juridicamente a Fundação que se recusava a aceitar os atestados médicos apresentados por seus empregados.

O presidente do Simepar, Mario Antonio Ferrari explicou que quando um empregado ficava doente e precisava se ausentar do trabalho, apresentando atestado justificador da falta, a FEAES convocava o empregado para avaliação e em muitos casos recusava-se a aceitar o atestado. Para muitos empregados, a FEAES chegou a exigir e condicionar o aceite do atestado a exibição do prontuário médico de atendimento do empregado.

“A decisão da Justiça do Trabalho representa mais uma vitória do Sindicato na defesa dos interesses dos médicos da FEAES”.  Mario Ferrari destacou que em 2006, o Simepar havia ingressado com ação civil pública contra a FEAES e obteve decisão liminar que obrigava a Fundação a aceitar o atestado. Após audiência em que se confirmou a conduta praticada pela Fundação, a Justiça do Trabalho deu ganho de causa ao Sindicato. A sentença de procedência foi confirmada nesta semana pelo TRT-PR.

Na avaliação do assessor Jurídico do Simepar, Luiz Gustavo de Andrade, a decisão é acertada e concretiza direitos fundamentais do indivíduo, como intimidade e vida privada, protegidos também no âmbito das relações de trabalho. Na mesma linha de argumentação adotada pelo Sindicato, a Desembargadora do Trabalho, Claudia Cristina Pereira entendeu que a exigência de apresentação do prontuário médico é abusiva, pois expõe o empregado, a partir do acesso a informações que são inerentes à relação sigilosa entre paciente e médico. Além disso, o atestado possui presunção de veracidade, não sendo razoável a conduta do empregador.

Fonte: Simepar

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