08/02/2018
08/02/2018
Já o adicional de insalubridade, independentemente de verificação pericial, será pago no percentual de 20% (vinte por cento), tendo como base de cálculo o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).As horas extras serão pagas com base de 80% (oitenta por cento) para a jornada extraordinária realizada de segunda a sábado e de 100% (cem por cento) para domingos e feriados não compensados.
Será assegurado o intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos para os profissionais praticantes da opção de jornada de 6 (seis) horas diárias conforme art. 71 caput e parágrafos da CLT. E ainda será assegurado o intervalo para descanso de 10 (dez) minutos para cada 90 (noventa) minutos trabalhados, conforme determinado no art. 8º, § 1º da Lei nº 3.999/61, independentemente do intervalo intrajornada do art. 71 da CLT.
Na avaliação do presidente do SIMEPAR, Mario Antonio Ferrari o Acordo assinado com o DAPI é um exemplo que mesmo com a Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro, a negociação entre o Sindicato e representantes empresariais é o melhor caminho para alcançar um acordo mais próxim das reivindicações dos médicos de melhores salários e condições de trabalho.
Fonte: Simepar