PR: Simepar atuará junto ao STF na ação que discute exigência da contribuição sindical

26/04/2018

PR: Simepar atuará junto ao STF na ação que discute exigência da contribuição sindical

26/04/2018

No dia 23 de abril último , foi publicada  a decisão do Ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin que admitiu a intervenção do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR) como amicus curiae (do latim “amigo da corte”) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5794 que discute a cobrança de contribuições pelos Sindicatos.

A discussão surgiu com a reforma trabalhista em novembro de 2017. A partir de então, a mídia começou a propagar a idéia de que a contribuição sindical havia acabado e que os profissionais liberais e empregados celetistas não mais precisariam pagar a contribuição devida aos Sindicatos, o que tem gerado muita confusão.

A admissão do Sindicato dos Médicos como terceiro no processo tem por fim proporcionar meios que viabilizem uma adequada resolução do conflito. O assessor jurídico do SIMEPAR, Luiz Gustavo de Andrade, explica que a figura do amicus curiae na ação de controle de constitucionalidade “tem por objetivo essencial pluralizar o debate constitucional, permitindo, desse modo, que o Supremo Tribunal Federal venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia”, conforme entende o STF.

Para o presidente do SIMEPAR, Mario Antonio Ferrari as entidades sindicais de todo Brasil podem se sentir bem representadas pelo SIMEPAR e outros entes que atuarão como amicus curiae e que confia que o STF irá resolver com rapidez esse debate, até porque, como observa Ferrari, “a contribuição sindical continua presente na redação da CLT, mesmo após a reforma, sendo inconstitucional afirmar-se que deixou de existir”. Registra, ainda segundo o dirigente, que o STF sempre interpretou a contribuição sindical como um tributo e, como tal, obrigatório.

Fonte: Simepar

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