21/07/2017
21/07/2017
Em ação civil pública ajuizada pelo Simepar (nº 0001710-32.2017.8.16.0004), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu liminar obrigando o Município de Curitiba a não descontar de seus servidores médicos qualquer valor a título do denominado “abate teto” a partir da somatória dos valores recebidos na hipótese de acumulação lícita de cargos previstos na Constituição Federal.
O município de Curitiba vinha descontando dos médicos que acumulavam licitamente dois cargos na saúde municipal os valores excedentes ao subsídio mensal do prefeito. A alegação da Municipalidade era de que o art. 37 da Constituição vedava que os servidores municipais recebam vencimentos acima do subsídio mensal pago ao prefeito.
A tese jurídica do Simepar é de que se a constituição autoriza a acumulação lícita de cargos na hipótese de dois vínculos de profissional da saúde, cada cargo deve ser analisado isoladamente para efeitos do “abate teto”, sob pena do profissional médico desempenhar suas funções sem a contraprestação correspondente, o que geraria enriquecimento ilícito da administração pública, contrariando o comando constitucional.
Na decisão o magistrado consignou que: “vislumbro, aparentemente, equívoco do Município ao cumular os vencimentos dos dois vínculos para calcular o limite do teto constitucional, pelo simples motivo de que são cumuláveis legalmente e de acordo com a Constituição. Dessa feita, os vencimentos devem ser considerados de forma individual e isolada, a fim de evitar prejuízo aos servidores.”
O Simepar ainda busca na referida ação a condenação do Município à devolução de todos os valores ilegalmente descontados dos médicos nos últimos 5 anos, pedido este que apenas será apreciado em sentença.
A notificação ao Município já foi encaminhada e a decisão possui efeitos imediatos, abrangendo assim toda a categoria de médicos do Município de Curitiba.
Mario Antonio Ferrari, Presidente da entidade, observou que a questão é constitucional e já havia sido objeto de questionamento junto ao STF. O Supremo sufragou a mesma tese. “O sindicato dará continuidade a defesa dos médicos que trabalham nos serviços públicos municipais e do estado do Paraná.” – concluiu o dirigente.
Fonte: Simepar