19/03/2018
19/03/2018
O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) teve sucesso junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) na ação civil pública movida pela entidade contra a Fundação Municipal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (Feaes), que foi condenada a pagar férias dobradas em favor dos médicos empregados.
O Simepar já havia obtido êxito na ação em primeira instância e a sentença foi confirmada neste mês (março/2018) pelo TRT-PR. Os assessores Jurídicos do Sindicato, Ana Paula Pavelski e Luiz Gustavo de Andrade explicaram que os médicos concursados da Feaes são empregados públicos, de regime celetista e, ou seja, aplicam-se a eles as regras da CLT para pagamento de férias.
No caso, a Feaes vinha efetuando os pagamentos das férias de seus médicos empregados fora do prazo previsto na legislação (até dois dias antes do início das férias, art. 145, CLT). Segundo os assessores nesta situação, a Súmula 450, do TST, determina que o empregador é obrigado a efetuar o pagamento em dobro.
O presidente do Simepar, Mario Antonio Ferrari explicou que a condenação ao pagamento em dobro inclui o terço constitucional, conforme art. 137, da CLT, e que todos os médicos vinculados ao Sindicato são beneficiados pela condenação. O dirigente orientou os médicos a entrarem em contato com o Sindicato para mais informações.
A Fundação ainda pode recorrer da decisão do TRT-PR, mas o Sindicato iniciará imediatamente a execução provisória da condenação.
Fonte: Simepar