Projeto de emenda a Medida Provisória n.º 826, de 2018, libera dirigentes sindicais para cumprir mandatos nas entidades

24/04/2018

Projeto de emenda a Medida Provisória n.º 826, de 2018, libera dirigentes sindicais para cumprir mandatos nas entidades

24/04/2018

Tramita no Congresso Nacional uma emenda aditiva a Medida Provisória n.º 826, de 2018, que inclui a possibilidade dos dirigentes sindicais terem o cumprimento dos seus mandatos nas instituições com o ônus do salário a ser pago pela União. A emenda é de autoria do deputado federal Rogério Rosso (PSD/DF).
 

De acordo com o parlamentar, a emenda se destina a corrigir uma grande injustiça realizada com os servidores públicos federais no tocante à licença para o exercício do mandato classista, em comparação com os servidores públicos estaduais e municipais, assim como em relação aos trabalhadores da iniciativa privada e aos empregados de empresas estatais.
 

Além disso, segundo Rosso, enquanto que no setor privado, nas estatais e na administração pública estadual e municipal a liberação para o exercício classista ocorre com ônus para o empregador, na esfera federal a responsabilidade pelo pagamento dos salários dos servidores liberados recai sobre as próprias entidades sindicais, que, em muitos casos, não possuem condições econômicas de arcar com a liberação do seu dirigente, o que compromete substancialmente a representação da categoria, motivo pelo qual o dirigente não liberado acaba por exercer a dupla jornada de trabalho, uma no órgão e outra no sindicato.
 

Dessa forma, a emenda iria transferir para a União o ônus remuneratório do servidor público eleito para o exercício de mandato classista, de modo a assegurar efetividade ao art. 6º da Convenção n.º 151, da OIT, concedendo garantias para o pleno exercício dos representantes de entidades sindicais de trabalhadores da Administração Pública.
 

Para o presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Dr. Jorge Darze,  a emenda corrige essa discrepância e favorece a luta dos trabalhadores. 
 

Confira a emenda na íntegra: clique aqui.  


Fonte: FENAM 

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