
No âmbito do SUS, especialmente na Estratégia de Saúde da Família, não existe norma federal que fixe tempo mínimo ou máximo de consulta médica. A Política Nacional de Atenção Básica determina que o atendimento seja integral, resolutivo e centrado nas necessidades do paciente, mas não estabelece consultas de 10, 15 ou 20 minutos. Com a onda de terceirizações que se espalha, alcançando inclusive a atenção básica, os gestores têm exigido uma produtividade alheia às características próprias do atendimento médico e da complexidade envolvida. Isso tem comprometido o trabalho profissional. Baseado nisso, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, no intuito de proteger o médico e à população definiu, por resoluçao, um tempo mínimo de 20 minutos. Isso protege contra a exploração aos profissionais médicos e garante mais segurança aos pacientes, que passam a ser vistos como mais do que meras estatísticas para empresas intermediadoras.